Medida começou a valer na terça-feira (02). Apenas farmácias, supermercados, serviço de delivery, verdurão e postos de combustíveis podem funcionar no período, observando restrições. Quem descumprir as medidas está sujeito a aplicação de multa de até R$ 5 mil reais
A Prefeitura de Campos Verdes, decretou lockdown em virtude das orientações da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério Público de Goiás, além do aumento de casos de coronavírus no município, aparecimento da nova Cepa identificada pela Fiocruz que têm carga viral 10 vezes maior e por conta da taxa altíssima de ocupação de leitos de UTI´s no Estado de Goiás, chegando-se A 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento). A medida entrou em vigor na terça-feira, dia 2 de março de 2021 e vale por 15 dias, podendo ser reavaliada nos próximos 7 dias
De acordo com o novo decreto, a população deve permanecer em casa durante o período de lockdown. Além disso, todas as atividades comerciais, industriais, serviços públicos e prestação de serviços devem ser realizadas de forma remota ou através de agendamento, com exceção das atividades essenciais.
O decreto considera que supermercados, mercados, mercearias, armazéns, açougue, distribuidora de água e gás, frutarias e verdurões, farmácias e drogarias, postos de combustíveis, hospitais, clínicas, laboratórios, ficam definidos como serviços essenciais, podem exercer as atividades desde que haja redução de 30% na capacidade de pessoas no ambiente, além do uso obrigatório de máscaras de proteção e disponibilização de álcool gel nos estabelecimentos. As atividades essenciais poderão funcionar de segunda a sexta das 06:00 às 20:00 horas, aos sábados das 06:00 às 13:00 horas, sendo proibido a abertura no domingo. Empresas e demais atividades não essenciais, poderão funcionar internamente, apenas para receber documentos e notificações.
O documento estabelece o toque de recolher a partir das 22 (vinte e duas) horas durante todos os dias da semana, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada pessoa que descumprir. Fica determinado o regime de Lei Seca no âmbito Municipal, sendo vedada expressamente a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais, sendo proibida a venda na modalidade delivery.
Os estabelecimentos empresariais que descumprirem as medidas impostas poderão sofrer multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Fica estabelecido a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aos proprietários de imóveis que realizarem festas e eventos com aglomeração. Será aplicada multa de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada pessoa que estiver em locais de festa e em aglomeração com mais de 8 pessoas.
As Igrejas não poderão realizar cultos e missas, podendo funcionar apenas de forma administrativa, realizando lives e atendimento presencial individual